Regimento
Regimento da Sociedade Brasileira de Fenomenologia1. Finalidade
O presente Regimento especifica e complementa as disposições contidas no Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Fenomenologia (daqui em diante: Estatuto).
2. Atividades da Sociedade Brasileira de Fenomenologia
A Sociedade
Brasileira de Fenomenologia realizará os fins estipulados no Artigo
2. do Estatuto mediante as seguintes atividades:
a)
realização regular de simpósios, congressos e eventos
análogos;
b)
promoção e apoio a publicações relacionadas
à fenomenologia e temas afins;
c)
iniciativas visando o fomento de estudos sobre a fenomenologia temas afins;
d)
formação de Seções Regionais com o fim de ampliar
o estudo da fenomenologia e temas afins, e apoio a Grupos de Pesquisa locais
dedicados às mesmas finalidades;
e)
colaboração com estudiosos fenomenologia da e com sociedades
congêneres de outros países.
3. Utilidade Pública
3.1
A presente associação visa apenas os fins culturais elencados
no Artigo 2. do Estatuto, cuja utilidade pública será oportunamente
requerida aos órgãos competentes, nos termos que se seguem:
a)
todos os proventos excedentes percebidos pela associação
serão aplicados exclusivamente para os fins estatutariamente previstos.
Os associados e colaboradores não terão participação
nos rendimentos da associação nem sobre qualquer contribuição
ou doação que seja feita àquela;
b)
veda-se a contratação de quaisquer despesas estranhas aos
fins da associação, ou a obtenção de vantagens
patrimoniais pessoais por seu intermédio;
c)
por ocasião da dissolução ou extinção
da associação, ou impossibilidade de realização
de seus fins, o patrimônio exclusivo da associação
reverterá em favor de uma instituição de pesquisa,
com fins análogos aos desta associação, a ser determinada
por maioria absoluta de seus membros fundadores e associados.
4. Recursos Financeiros
4.1 Os recursos financeiros da Sociedade Brasileira de Fenomenologia virão das contribuições dos associados e colaboradores, das contribuições públicas destinadas a atividades de pesquisa e de outras doações e subsídios voluntários, públicos ou privados.
4.2 Os associados e colaboradores pagarão uma contribuição cujo valor e forma de pagamento serão fixados até o último dia do primeiro mês de cada ano.
5. Dos Membros da Associação
5.1
Associação terá as seguintes categorias de membros:
a)
membros fundadores (Artigo 3 do Estatuto);
b)
membros associados, pessoas física, detentoras do título
de doutor;
c)
membros colaboradores regulares: pessoas físicas, jurídicas
ou entidades coletivas, ainda que sem personalidade jurídica;
d)
membros honorários: pessoas físicas, jurídicas ou
entidades coletivas, ainda que sem personalidade jurídica (Artigo
3 do Estatuto):.
Parágrafo
único: Os novos membros associados terão sua admissão
requerida junto à Diretoria e, examinados seus currículos,
aceita por esta. Os colaboradores terão sua admissão requerida
junto à Diretoria e aceita por esta. Os membros honorários
serão indicados pela Diretoria e admitidos pela Assembléia
Geral por maioria simples.
5.2 Contra a rejeição de seu pedido de admissão, pode o requerente interpor recurso, que será apreciado na subsequente Assembléia Geral e decidido por maioria simples de votos.
6. Término da Condição de Associado
6.1 A condição de membro fundador, associado ou colaborador cessa pela morte, retirada voluntária ou exclusão pela Diretoria.
6.2 A Diretoria pode excluir, mediante justificação, associados e colaboradores que coloquem em risco o bom nome da associação, ou, apesar de advertidos, não honrem seu dever de contribuição. Contra tal decisão, pode o membro associado (5.1.b) interpor recurso, no prazo de quatro semanas, que será apreciado na sub-seqüente Assembléia Geral e decidido por maioria simples de votos.
7. Os órgãos da Associação
São
órgãos da Associação:
a)
a Diretoria;
b)
o Conselho Consultivo;
c)
o Conselho Fiscal;
d)
a Assembléia Geral.
8. Da Diretoria e do Conselho Consultivo
8.1 A Diretoria da Sociedade Brasileira de Fenomenologia é formada por cinco membros fundadores ou associados que ocuparão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executirvo, Secretário de Divulgação e Secretário de Eventos e Projetos.
Parágrafo único: para os cargos de Secretário Executivo e Secretário de Eventos e Projetos, a Assembléia Geral elegerá suplentes que assistirão os titulares e assumirão, em caso de impedimento destes últimos.
8.2 Os membros da Diretoria serão eleitos mediante escrutínio realizado na Assembléia Geral, para uma gestão de quatro anos. É permitida a reeleição. A Diretoria em exercício responderá pela Associação até a posse da nova Diretoria.
8.3 A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano.
8.4 A Sociedade Brasileira será representada pelo seu Presidente e, em caso de seu impedimento, pelo Vice-Presidente.
8.5 Em casos de impedimento de Presidente ou Vice-Presidente, cada um deles está autorizado a constituir procuradores, dentre os membros da Diretoria, que terão amplos poderes para tratar de assuntos específicos.
8.6 A Diretoria terá quorum para deliberar quando metade mais um de seus membros estiverem presentes.
8.7 As deliberações da Diretoria serão tomadas mediante maioria absoluta de seus membros. Em caso de empate, decidirá o Presidente da reunião.
8.8 Se houver acordo da maioria da Diretoria, as deliberações poderão ser tomadas por correspondência.
8.9 A Presidência das reuniões será ocupada pelo Presidente do órgão e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente.
8.10. Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas, que deverão ser assinadas pelos membros da Diretoria que daquelas participarem.
8.11. A composição e as atribuições do Conselho Consultivo são as estipuladas no Artigo 8 do Estatuto.
9. Conselho Fiscal
9.1 A Diretoria é assistida por um Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos na Assembléia Geral dentre os membros fundadores e associados, um dos quais como Presidente, pelo período de quatro anos, permitindo-se sua reeleição.
9.2 O Conselho Fiscal assessorará a Diretoria, cabendo-lhe especialmente:
a)
aconselhar sobre a previsão orçamentária, antes de
ser levada à aprovação da Assembléia Geral;
b)
requerer reunião da Diretoria, podendo propor itens para a ordem
do dia da reunião da Diretoria e da Assembléia Geral;
c)
examinar a prestação de contas da Diretoria e encaminhá-la,
comparecer, à Assembléia Geral.
10. Assembléia Geral
10.1. A Assembléia Geral é bienal e realizar-se-á no local indicado pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Fenomenologia, caso a Assembléia Geral anteriomente realizada não tenha designado um outro local de reunião. Só poderão participar da Assembléia Geral os membros fundadores e associados.
Parágrafo primeiro: O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral serão o Presidente e o Secretários executivo da Sociedade Brasileira de Fenomenologia ou os seus suplentes previstos neste Regimento.
Parágrafo segundo: Em caso de necessidade, a Diretoria poderá convocar, com concordância expressa do Presidente do Conselho Fiscal, Assembléias Gerais extraordinárias.
10.2. Compete à Assembléia Geral:
a)
receber e aprovar relatórios e planos de atividades, assim como
prestações de contas da Diretoria;
b)
eleger os membros da Diretoria e seus suplentes, os membros do Conselho
Fiscal e seu Presidente;
c)
decidir sobre a exoneração da Diretoria ou de qualquer de
seus membros;
d)
decidir sobre recursos contra recusa de admissão e exoneração
de associados, colaboradores e membros honorários;
e)
decidir sobre a alteração de disposições estatutárias
e encerramento da associação;
f)
fiscalizar as Seções Regionais e retirar-lhes a validade.
Parágrafo único: as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceção feita ao previsto nas cláusulas 11.6 e 12.
10.3 Das decisões da Assembléia Geral será lavrada ata, subscrita pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia.
11. As Seções Regionais
11.1 Só serão consideradas Seções Regionais aqueles Grupos Locais que tiverem o mínimo de seis membros associados.
11.2. A constituição das Seções Regionais só será válida com a aprovação expressa da Diretoria, ratificada pela Assembléia Geral.
11.3 As Seções Regionais terão três categorias de membros, conforme o disposto em 5.1. deste Regimento.
11.4 Para a Diretoria de cada Seção Regional serão eleitos pelo menos três membros, com um mandato de dois anos e que ocuparão, necessariamente, os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único: somente membros fundadores e associados poderão ser eleitos para a Diretoria.
11.5 Compete às Seções Regionais promover os fins da Sociedade Brasileira de Fenomenologia definidos em artigos anteriores.
11.6 No que for aplicável, as Seções Regionais observarão os prazos e procedimentos previstos neste Regimento.
11.7 Compete à Assembléia Geral fiscalizar o cumprimento do presente Regimento pelas Seções Regionais, podendo retirar-lhes, por maioria absoluta de votos, a validade.
12. Das alterações da Disposições Estatutárias
12.1 A alteração dos fins previstos no Artigo 2 do Estatuto só será valida quando aprovada por uma maioria de quatro quintos de todos os membros fundadores e associados.
12.2 Qualquer outra alteração nas disposições estatutárias só será válida quando aprovada por uma maioria de três quartos dos membros fundadores e associados.
12.3.Somente uma maioria de quatro quintos membros fundadores e associados pode decidir sobre o encerramento da Associação.
13. Encerramento da Associação
13.1 Em caso de encerramento da Sociedade Brasileira de Fenomenologia, permanecerão o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria na condição de liquidantes, até o cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Associação.
14. Foro
A comarca de Porto Alegre é competente para dirimir qualquer lide em que figure a Sociedade Brasileira de Fenomenologia.

